Gestão Resposável e Eficiente para Associações

Reduza custos, otimize processos e escale o crescimento.

Redução de Custos

Gestão eficiente pode te ajudar a eliminar custos elevados e maximizar os ganhos

Produtividade

Nossos processos bem definidos, treinamentos e expertise podem contribuir para maior produtividade

Crescimento

Sensação de estagnação, mesmo número de placas a muito tempo, te ajudamos a resolver esta questão

O que fazemos

Trabalho de Sucesso

Gestão de Eventos

Análise, Sindicância, Compra de peças, redução de custos e otimização de processos. Torne o setor de eventos altamente produtivo com nossa gestão

Call Center

Estrute um call center de sucesso para trabalhar aquisição de novas placas com tráfego pago e atuando dentro das normas evitando problemas futuros 

Lei Complementar nº 213

Sua associação está pronta para a regulamentação da SUSEP? Podemos te ajudar a adequar processos e a sua operação para se tornar regulamentada

venha ser royal

Porque é importante ter uma Administradora

  • Porque virou exigência legal. A Lei Complementar nº 213/2025 criou o Sistema de Proteção Patrimonial Mutualista e inseriu as associações sob o guarda-chuva regulatório do CNSP/Susep. A própria Susep cravou que, com a nova lei, as associações deverão contratar administradoras, supervisionadas pela autarquia, para gerenciar o patrimônio dos grupos.

  • Segregação de funções e blindagem operacional. A lei e as notas oficiais explicam que a administração das operações ocorre por empresa separada da associação. Essa administradora é quem formaliza os contratos de adesão, faz a arrecadação (rateios/recorrência) e paga as indenizações, com aprovação prévia da Susep. Resultado: trilha de auditoria, menos conflito de interesse e mais accountability.

  • Condição para operar daqui pra frente. Para novas associações (pós-16/jan/2025), só é possível formar grupos depois de celebrar contrato com administradora autorizada. Sem isso, não opera. Ponto.

  • Transição e fiscalização das existentes. As que já atuavam tiveram Fase I de cadastro na Susep de 16/jan a 15/jul/2025. Quem não se cadastrou e continua operando está irregular e sujeito a medidas administrativas e judiciais.

  • Mais proteção ao associado e segurança jurídica. O novo arranjo fortalece a supervisão, moderniza processos e eleva a transparência (contratos, rateio, solvência, governança), alinhando o segmento a padrões prudenciais do Sistema de Seguros.

Entre em Contato

Estamos prontos para te atender, fale com nosso time agora sobre a sua operação.

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